Revisão do Pasep

682
0
Compartilhar:

REVISÃO DO PASEP – QUEM TEM DIREITO?
Banco do Brasil fez atualização errada do seu Pasep e deixou de repassar uma bolada

Mais uma vez um banco rouba a cena. Ou seria o bolso de funcionários públicos?
Se você é funcionário público ou de qualquer empresa de economia mista, leia este artigo até o final e garanta seu direito a receber uma bela grana.   

Perícia Contábil Revisão Pasep

Por entender que houve lesão patrimonial em decorrência da má-gestão dos valores depositados, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu o direito de o cidadão receber, com correção monetária, os recursos depositados pelo governo federal durante a vigência do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o atual PIS/Pasep.

Na primeira ação de revisão do Pasep, o funcionário, que havia recebido cerca de R$ 2 mil, passou a ter direito a pouco mais de R$ 105 mil. O processo já transitou em julgado em julho de 2019, está em fase de execução de sentença e os valores depositados em juízo. Essa importante decisão judicial abriu precedente para os funcionários públicos de todas as esferas, bem como os de economia mista empregados até o ano de 1988.

Quem tem direito de ingressar com Ação Indenizatória do Pasep?

Todos os servidores públicos e funcionários públicos, pertencentes à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, que tenham ingressado no serviço público até 1988 e tenham sacado o Pasep nos últimos dez anos.

O PIS e o Pasep foram criados em 1970 com o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. Até 1988, quando o programa foi extinto, a União depositava o benefício (Pasep) no Banco do Brasil, em conta vinculada ao trabalhador.

Onde o Banco do Brasil “errou”?

Esses depósitos não receberam as atualizações monetárias enquanto ficaram retidos nas contas de cada beneficiário. Logo, a Justiça reconheceu que é obrigação do banco fazer a adequada gestão do dinheiro administrado por ele. Elaborando a perícia contábil do Pasep é possível apontar todas essas irregularidades e valores que o Banco do Brasil deixou de repassar.  Para que os processos tenham êxito precisam estar devidamente amparados numa perícia contábil. Recomenda-se que ela seja elaborada por perito forense credenciado junto ao Tribunal de Justiça.  

O Banco do Brasil simplesmente rasgou a Constituição Federal e desfalcou a conta dos servidores públicos. Ao não preservar os valores acumulados, não respeitou o texto constitucional, ou seja, NÃO PRESERVOU em conta os valores acumulados dos servidores públicos para 1989, havendo um verdadeiro desfalque na conta Pasep desses servidores.

Mas, afinal, quanto posso receber de indenização?

Impossível afirmar antes de submeter toda a documentação para análise de um perito contábil habilitado junto ao TJ. Trata-se de um cálculo complexo que usa como base o saldo que havia em conta Pasep em 1988, bem como no valor sacado nos últimos 10 (dez) anos.

Tenho chance de ganhar a ação?

Com certeza, existem diversas sentenças favoráveis nos tribunais brasileiros, uma vez que a constituição lhe garante esse direito. E a perícia contábil do Pasep apontará todas as irregularidades cometidas pelo Banco do Brasil. A ABC conta com equipe de peritos contábeis habilitados junto ao TJSP E TJRJ com vasta experiência nessa área.

Qual a documentação necessária?

Os principais documentos são os extratos e microfilmagens da conta do Pasep. Geralmente o Banco do Brasil entrega os extratos a partir de 1999 no ato do pedido ou no máximo de um dia para o outro. Já os extratos anteriores a 1999 (data da sua admissão até 1999) podem demorar até 30 dias. O ideal é que o pedido seja feito ao banco por escrito e que seja protocolado como recebido. Cuidado para não perder o prazo.

Eu ainda estou com dúvidas.
A ABC conta com equipe de peritos contábeis especializados nessa área. Entre em contato e tire suas dúvidas.

Fonte: Jus Navegandi, Conjur, TJDF e TJSP


Deixe um comentário