Código de Defesa do Consumidor

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi instituído com o objetivo de proteger a parte mais fraca da relação de consumo, o consumidor. Direito este que surgiu pelo interesse de criar uma legislação jurídica eficiente e coerente que passasse a possibilitar a proteção do consumidor nas relações de consumo, ou seja, a proteção do hipossuficiente. Relação marcada pelo consumismo que tornou-se parte integrante das sociedades modernas, principalmente no mundo pós segunda guerra mundial, mundo este marcado pela estandardização do contrato, a qual impossibilitava a livre discussão das cláusulas contratuais. Nesse sentido, este código passou a dar garantia de acesso à justiça e tutela de seus direitos ao consumidor e, para o fornecedor, garantiu a necessidade de adequar os bens fornecidos/vendidos, bem como a publicidade, a uma legislação que passou a punir abusos e determinar a substituição de produtos defeituosos. Diante desta realidade, o direito de acesso à informação tem caráter exclusivamente público, pois, o Estado é o sujeito de obrigações, sendo toda a sociedade sujeito ativo, uma vez que o objetivo é o exercício da democracia através da cidadania. Desta maneira, o interesse público está acima de qualquer outro interesse, exceto nos casos em que se faz necessário haver sigilo sobre determinados documentos. A eficiência apresentada pelo Código de Defesa do Consumidor visa assegurar o desenvolvimento econômico do país, fundado na livre concorrência e na existência do respeito à dignidade, saúde, segurança, proteção dos interesses econômicos, a melhoria da qualidade de vida dos consumidores e a transparência e harmonia das relações de consumo conforme os ditames da justiça social, estabelecidos na Constituição Federal. Portanto, o presente texto tem como objetivo demonstrar a importância dos direitos garantidos constitucionalmente e também no CDC, ao consumidor, prevenindo assim com que este não venha sofrer alguma lesão ou ameaça a seu direito.

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