BENEFÍCIO, DANO OU AÇÃO ELEITOREIRA?
É de conhecimento e de constatação, que a falta de educação no trânsito em todas as vias e estradas, no Brasil, além de aumentarem o número de mortos, provoca gastos a mais nas prestações de serviços, a exemplo da já falida assistência à saúde.
Também é de conhecimento, que países classificados por primeiro mundo, já aboliram as autoescolas, com regras específicas para a obtenção da carteira de motorista.
Agora, tramita na Câmara, um PL que torna facultativa a frequência em autoescolas para a obtenção da carteira nacional de habilitação – a CNH.
Conforme proposta desse PL, para os exames escritos (legislação de trânsito e primeiros socorros), os órgãos de trânsito deverão oferecer material gratuito em seu sítio eletrônico, permitindo a autoinstrução.
Já para o exame prático de direção, realizado na via pública, a instrução poderá ser feita por instrutor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito. Ele deverá possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos; e não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou ter processo em andamento contra si para essas penalidades; e não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito.
Outras informações podem ser adquiridas diretamente no portal: www.camara.leg.br










